Grupos de direitos humanos preparam ofício solicitando indulto pelo Dia da Mulher

 Em Mulher Encarcerada

O Grupo de Estudos e Trabalho Mulheres Encarceradas, do qual a Pastoral Carcerária faz parte, está preparando um ofício a ser entregue à presidente da República, Dilma Rousseff; ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; e ao presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Alamiro Velludo Salvador Netto, solicitando a concessão de indulto para o Dia Internacional da Mulher, a ser comemorado em 8 de março.
Pela proposta, o indulto beneficiaria as mulheres que estejam cumprindo até cinco anos de reclusão por terem sido condenadas nos termos do artigo 33, da Lei 11343/06: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
No ofício, o Grupo de Estudos e Trabalho Mulheres Encarceradas destaca que as presas representam 8% da população carcerária brasileira, aproximadamente 38 mil mulheres, e destas entre 70% e 80% são mães. A maioria, aproximadamente 63%, foi encarcerada por portar pequenas quantidades de drogas.
“O aumento do encarceramento das mulheres produz consequências de diversas ordens, mas necessário destacar a perda ou fragilização das relações familiares, pois grande parte das mulheres é simplesmente abandonada. Outrossim, facilmente constatável o esgarçamento no universo filhos e mãe presas, em que pese um expressivo percentual de filhos de presas estar sob a tutela de seus familiares. Todas as crianças padecem com o rompimento, mas em número maior as crianças negras, diante do encarceramento desproporcional de mulheres negras”, consta em um dos trechos do ofício.
O Grupo de Estudos e Trabalho Mulheres Encarceradas ressalta a urgência do indulto feminino, que foi minimamente contemplado no fim de 2015 pela Presidência da República após o pedido de aproximadamente 130 entidades. “O indulto é importante instrumento de política criminal, mas não é aplicado com critérios eficazes, de modo a atingir número minimamente significativo de mulheres encarceradas. A restrição de concessão de indulto para as mulheres condenadas nos termos do artigo 33 da Lei 11343/06, redunda na ineficácia do indulto para as mulheres”.
As entidades que tiverem interesse em subscrever o ofício podem solicitá-lo pelo e-mail nacional@carceraria.org.br ou imprensa@carceraria.org.br.
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