‘Sistema carcerário brasileiro não respeita a Constituição’, enfatiza OAB

 Em Combate e Prevenção à Tortura

Durante sua 22ª conferência nacional, realizada entre 20 e 23 de outubro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elaborou uma carta em que critica, com base em pesquisas e inspeções aos cárceres, as condições das prisões no Brasil.
Segundo o documento, “as condições das unidades prisionais e os maus tratos sofridos pelos presos caracterizam evidente afronta à Constituição Federal, que veda expressamente a tortura, os tratamentos desumanos e degradantes e as penas cruéis”.
Na carta, os advogados participantes da conferência nacional da OAB cobram melhorias no sistema prisional e incentivam que os demais advogados se mantenham atentos às iniciativas dos poderes públicos “travestidas do rótulo de solução”, entre as quais a redução da maioridade penal, que só servem para ampliar as violações e potencializar o caos já existente.
Abaixo segue a íntegra da carta:
Sistema carcerário brasileiro: evidente afronta à constituição democrática e aos direitos fundamentais.
O Sistema Carcerário brasileiro não respeita a Constituição Federal e, portanto, os que com ele têm contato – servidores, familiares e, especialmente, os presos – padecem da falta de efetividade dos Direitos Fundamentais.
Ainda em vertiginosa expansão, já somos a quarta maior população carcerária do mundo, com 563.526 presos, atrás somente de Estados Unidos, China e Rússia.
Não faltam notícias de presos mortos ou violentados nos cárceres, sob a responsabilidade do Estado.
As condições das unidades prisionais e os maus tratos sofridos pelos presos caracterizam evidente afronta à Constituição Federal, que veda expressamente a tortura, os tratamentos desumanos e degradantes e as penas cruéis.
Em ambiente democrático, como pretende ser o nosso, os presos devem ter assegurados seus direitos individuais e fundamentais, dentre os quais o direito de permanecer calado, de ter assistência da família e de advogado no momento da prisão; o respeito à inviolabilidade do domicilio e da imagem; a locação em ambiente adequado quando preso em flagrante ou em cumprimento de pena privativa de liberdade e, especialmente, o respeito à dignidade da pessoa humana, princípio fundante da nossa República.
As violações aos presos, na maioria das vezes, iniciam-se no momento da prisão, com a exibição de suas imagens como “prêmios” oferecidos à sociedade através da imprensa por autoridades despreparadas e descomprometidas com os valores democráticos, e com ela permanecem, transformando a Lei de Execução Penal em mera “carta de intenções”.
Levantamento recente do Conselho Nacional de Justiça apontou que 41% dos presos no Brasil são provisórios, um evidente desrespeito à máxima de que, aos envolvidos em investigação policial ou judicial, a liberdade é a regra.
Importa destacar ainda que, além de não se utilizar de medidas cautelares menos invasivas, grande parte dos juízes sequer fundamenta os decretos de prisão, geralmente calcados na aviltante subjetividade da “garantia da ordem pública”.
Não obstante tudo isso, diante de tamanho desrespeito, é imperioso que nos mantenhamos atentos a iniciativas que, travestidas do rótulo de “solução” (como a redução da maioridade penal e algumas das disposições do projeto de novo código penal, ambos tramitando no Senado da República), servem apenas para ampliar as violações e potencializar o caos já vivenciado no sistema carcerário.
Ao invés de focar em alterações legislativas inócuas e de obstaculizar a utilização de importantes instrumentos desencarceradores, tal como o Habeas Corpus, é preciso estruturar melhor e ampliar as vias de acesso ao Poder Judiciário.
Diante desse caos, pelo qual somos todos responsáveis, urge seguirmos a lição de Rui Barbosa: “perante o direito dos povos civilizados, perante as normas fundamentais do nosso regime, ninguém, por mais bárbaros que sejam os seus atos, decai do abrigo da legalidade”.
Carta da Coordenação Nacional de Acompanhamento do Sistema Carcerário do CFOAB. XXII Conferência Nacional dos Advogados, Rio de Janeiro, 2014.

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