Rede Justiça Criminal alerta para insuficiências de medida contra Covid-19 em nova recomendação do CNJ

 Em Combate e Prevenção à Tortura, Notícias

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, assinou na última segunda-feira (15)  uma nova recomendação para o enfrentamento à Covid-19 nos sistemas prisional e socioeducativo. A  Recomendação n.91/2021, que ainda será apreciada em plenário, vem sendo criticada por organizações da sociedade civil por ser insuficiente para conter o contágio por coronavírus em estabelecimentos prisionais e unidades de internação, justamente em um momento em que o Brasil lidera o ranking mundial em número de óbitos.

A Rede Justiça Criminal, coalizão de nove organizações que luta por um sistema de justiça que não viole direitos, envia hoje (22) uma nota aos conselheiros e conselheiras em que alerta para as omissões e contradições do documento. De acordo com a organização, o texto é bastante vago no que diz respeito à vacinação, não cobrando um plano efetivo e amplo de imunização para a população privada de liberdade , além de manter restrições a medidas desencarceradoras, recomendadas por organismos internacionais.

“Temos hoje um sistema superlotado, com pouca ventilação, péssima qualidade na alimentação, falta de acesso a produtos básicos de higiene e atendimento médico e sem condições mínimas que garantam o respeito às medidas sanitárias e de distanciamento social. Essas pessoas custodiadas são responsabilidade do Estado e, por isso, é imprescindível que sejam pensadas medidas desencarceradoras para esse momento.” comenta Janine Salles, coordenadora-executiva da Rede Justiça Criminal.

A nota alerta ainda sobre o perigo da realização de audiências de custódia virtuais : “o uso de videoconferências perverte uma das funções primordiais das audiências de custódia, cujo objetivo é a apresentação da pessoa presa diante do juiz nas primeiras 24h de detenção, a fim de se verificar indícios de tortura e maus tratos. Portanto, qualquer decisão nesse sentido deveria pautar-se pela regra e não pela exceção: audiência de custódia por videoconferência não é audiência de custódia.”

Confira a nota completa clicando aqui.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Volatr ao topo