A campanha global foi criada em 1992 pela Aliança Mundial para Ação em Aleitamento Materno (WABA), em conjunto com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), visando conscientizar a sociedade sobre os benefícios do aleitamento materno.
No Brasil, o Governo Federal tem enfatizado, através do Ministério da Saúde, que a criança recém-nascida deve ser amamentada até os dois anos de idade ou além. Indica, que logo “nos primeiros 6 meses, o bebê receba somente leite materno (aleitamento materno exclusivo), ou seja, sem necessidade de sucos, chás, água e outros alimentos. Quanto mais tempo o bebê mamar no peito da mãe, melhor para ele e para a mãe. Depois dos seis meses, a amamentação deve ser complementada com outros alimentos saudáveis e próprios dos hábitos da família”.
A complementação de outros alimentos não deve ser causa para romper com o aleitamento materno, mas deve haver a continuidade da amamentação. Esta segue intercalada com estes novos alimentos que a criança começa a conhecer, representando o início da introdução alimentar.
A amamentação é um ato que não só alimenta, mas possibilita um profundo vínculo entre a criança e a mãe. “O aleitamento materno contém tudo o que o bebê precisa. Além de fornecer os nutrientes essenciais para o seu crescimento e desenvolvimento, protege contra infecções respiratórias e diarreias e contribui para reduzir o risco de doenças na infância, hipertensão, diabetes e obesidade ao longo da vida”. Por ser um nutriente inigualável em sua completude, nenhum outro consegue substituí-lo.
O Ministério da Saúde ainda enfatiza os benefícios que a mãe recebe por amamentar, entre eles: “reduz os riscos de hemorragia no pós-parto e diminui as chances de desenvolver câncer de mama, ovários e colo do útero no futuro”.
Os benefícios envolvem também a dimensão da vida no planeta. Pensar que o leite materno contribui nesta demanda por ser “uma fonte sustentável de alimento, pois não gera poluição e não demanda energia, água ou combustível para sua produção, armazenamento e transporte, diferentemente dos substitutos do leite materno”. Ainda na questão da saúde pública, o leite materno “ajuda a reduzir os custos do sistema de saúde, minimizando o tratamento de doenças na infância e em outras fases da vida”.
De acordo com a Fiocruz, a campanha destaca que “o apoio à mulher que amamenta deve ser um compromisso coletivo, envolvendo familiares, profissionais de saúde, empregadores e toda a sociedade”.
No entanto, qual é a realidade da mãe privada de liberdade e o direito de sua criança à amamentação? Como garantir a esta criança todos os benefícios que advém do aleitamento materno, ao considerarmos que o Brasil tem a terceira maior população de mulheres presas do mundo. De acordo com dados estatísticos do Banco Nacional de Medidas Penais, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça e atualizado em tempo real, se encontram reclusas 40.961 mulheres, das quais 298 são gestantes e 261 lactantes. Conforme dados do SENAPPEN referente ao 2º semestre de 2025, cumprindo uma pena sem sentença dentro do cárcere, no momento de sua primeira infância, haviam cerca de 86 crianças com idade de até 06 meses, 10 crianças de 06 meses até 01 ano, 02 crianças de 02 a 03 anos e acima de 3 anos, 21 crianças.
Estas mulheres, são em sua maioria pretas, pobres, que vivem nas grandes periferias. O Estado, após seu encarceramento, deixa de fornecer o acesso a um acompanhamento adequado no pré-natal e após o nascimento, negando à criança e mãe o direito à amamentação, tirando-lhe toda a possibilidade de que toda criança tenha a possibilidade do aleitamento materno até os dois anos de idade conforme o Ministério da Saúde orienta, excluindo a possibilidade desta criança crescer de modo saudável e impedindo o maior vínculo entre a mãe e a criança.
A realidade das celas superlotadas, a falta de acesso ao sol, mofo, umidade, lugar de transmissão de doenças, insalubre, sem ventilação suficiente, inebriado pelo medo, violências e tortura, sem contar ainda com as mães lactantes em prisão mista, gera a violação dos direitos constitucionais inerentes ao ser humano.
Nas prisões mistas, não é permitido à mãe ficar com a criança, sob a alegação do Estado de que não há “espaço preparado para ter uma criança”. São os familiares, as avós ou pessoa diversa que leva a criança para a mãe amamentar todos os dias, e, figurando como mais uma violação, a mãe nutre seu filhos através da grade.
No entanto, em 2018, o Ministro Fachin do STF, decidiu por meio do (HC) 250953, a respeito da conversão da prisão em domiciliar quando se tratar de mãe gestante, com filhos menores de idade e lactante. A referida decisão reforça a previsão legislativa já prevista no Código de Processo Penal, contudo, muitas vezes negada pelas Varas Criminais. A referida concessão permite que a presença da mãe em casa zele pela criança e demais filhos de até 12 anos e/ou com deficiência que exija a presença da mãe.
A Pastoral Carcerária Nacional reafirma seu compromisso pelo desencarceramento. A prisão domiciliar, redes de apoio e acesso às Políticas Públicas e de Saúde, possibilitam a reinserção social no convívio familiar, garantindo que o direito que a criança tem ao aleitamento materno não lhe seja violado, assim como o de receber afeto e cuidado da mãe.
Ainda que cumpra sua pena perante a sociedade, não deixa de ser mãe, e a presente Campanha do Aleitamento Materno não pode fazer um recorte social, excluindo a criança que não violou nem cometeu delito algum, a pagar uma sentença que colocará em risco sua vida e seu futuro, lhes seja privada e negado o sagrado direito, impedindo-lhe de se alimentar e crescer saudável.
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/a/aleitamento-materno
Zenir Gelsleichter
GT Saúde Pastoral Carcerária Nacional


