PCr Nacional participa de peça jurídica sobre ação do porte de drogas no STF

 Em Combate e Prevenção à Tortura, Notícias

A Pastoral Carcerária participou como amicus curiae em peça enviada ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sobre a ação do porte de drogas no Supremo Tribunal Federal (STF), junto com Conectas, Instituto Sou da Paz e o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC).

O documento questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), que condena “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”, às penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviço à comunidade, medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O artigo viola o direito individual à intimidade e vida privada, previsto no artigo 5º da Constituição da República.

As organizações apontam que as medidas prescritas no artigo são de prevenção do uso, atenção e reinserção na sociedade. Porém, o consumo próprio foi criminalizado e a consequência é o encarceramento de usuários. 

O Plano de Ação da ONU até 2019 prevê a redução do uso e da dependência de drogas; o desenvolvimento de estratégias de diminuição da criminalização do uso, além de redução das produções ilegais dos estimulantes; a cooperação internacional para erradicação do cultivo e produção de drogas; o combate à lavagem de dinheiro e a cooperação judicial. 

A PCr e as organizações reforçam que a implementação de políticas alternativas ao proibicionismo, como redução de danos e descriminalização da posse de entorpecentes para uso próprio, é uma estratégia política pública mais humana e efetiva do que o encarceramento em massa.

“O que se argumenta aqui é que a escolha da via penal não é legítima, nem a mais eficaz. Portanto, não é constitucional para tutelar o consumo pessoal de drogas”, aponta a peça, que defende a inabilidade de criminalizar os usuários, agravando a situação: além de não evitar o consumo, piora a estigmatização e a carência dos dependentes. 

A partir de dados e informações extraídas de três pesquisas¹, foram levantados pontos como:

  • A distinção entre os crimes de porte para uso e para tráfico é extremamente frágil e insuficiente, a decisão acaba sendo da autoridade policial responsável pela abordagem;
  • A maior parte dos casos que envolvem porte de entorpecentes tem prisão em flagrante, não há trabalho de investigação para combate de tráfico de drogas; 
  • As pessoas selecionadas são jovens, pobres, negros e primários;
  • A maior parte das pessoas detidas estava sozinha no momento do flagrante;
  • Há poucos casos em que a pessoa presa portava arma;
  • Na maior parte dos casos, a pessoa portava pequena quantidade de entorpecentes;
  • A única testemunha dos casos é o policial que efetivou a prisão;
  • O comércio e consumo de entorpecentes seguem cada vez mais ascendentes. 

Deduz-se que a distinção entre usuário e traficante é definida por critérios pessoais e discriminatórios: o “usuário pobre” é criminalizado como traficante, e o “usuário rico” não é tratado pelo sistema penal. 

O documento traz também uma pesquisa feita em Portugal e elaborada por Caitlin Elizabeth Hughes e Alex Stevens, intitulada “O que podemos aprender com a descriminalização portuguesa de drogas ilícitas?” (tradução livre), que avalia a descriminalização no país como bem-sucedida. Algumas conclusões foram:

  • O uso de drogas ilícitas entre usuários problemáticos de drogas e adolescentes reduziu desde 2003;
  • O número de infratores por drogas no sistema de justiça criminal foi reduzido;
  • Mais pessoas buscaram tratamento;
  • Mortes relacionadas a opiáceos e doenças infecciosas, diminuíram;
  • Os portugueses alegam que a reforma não é uma solução rápida ou total, mas há benefícios.

As organizações evidenciam que existem medidas alternativas que podem prevenir o uso indevido de drogas e a reinserção social de usuários e dependentes, sem ferir os direitos da pessoa, e pedem para que haja possibilidade de levar os argumentos ao plenário.

¹: As pesquisas em questão são:

  • “Tráfico de Drogas e Constituição” (Série Pensando o Direito – nº 1/2009 – Secretaria de Assuntos Jurídicos do Ministério da justiça (SAL), Faculdade Nacional de Direito da UFRJ e Faculdade de Direito da UNB); 
  • “Impacto da assistência jurídica a presos provisórios: um experimento da cidade do Rio de Janeiro” (Associação pela Reforma Prisional, CESEC/UCAM e Open Society Institute, 2011);
  • “Prisão Provisória e Lei de Drogas: um estudo sobre os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo” (Núcleo de Estudos da Violência, USP e Open Society Institute, 2011).

 

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