‘GUERRA ÀS DROGAS’, DESENCARCERAMENTO E DESMILITARIZAÇÃO

 Em Agenda Nacional pelo Desencareramento

Texto de Maria Lucia Karam durante audiência pública na Câmara dos Deputados sobre Desencarceramento e Desmilitarização
Falo em nome da Associação dos Agentes da Lei Contra a Proibição (LEAP BRASIL), que representa no Brasil a Law Enforcement Against Prohibition, organização internacional, formada para dar voz a policiais, juízes, promotores e demais integrantes do sistema penal (na ativa ou aposentados) que, a partir de suas experiências profissionais, compreendem o fracasso, os danos e os sofrimentos provocados pela proibição às drogas tornadas ilícitas, principal motor da contemporânea expansão e militarização do sempre violento, danoso e doloroso poder do Estado punir.
Expressando-se na política de ‘guerra às drogas’, a proibição explicitamente associa o sistema penal às ideias de ‘combate’ e de ‘guerra’, assim construindo a militarizada moldura da expandida atuação do poder punitivo nas sociedades contemporâneas, assim dando a tônica das consequentes violações a direitos humanos fundamentais, violações essas decerto inseparáveis da própria ideia de guerra.
O paradigma bélico, revelado sem subterfúgios na proibicionista política de ‘guerra às drogas’, transforma o violador da lei penal – tradicionalmente etiquetado como ‘criminoso’ – no ‘inimigo’. O ‘inimigo’ é aquele que assume o perfil do estranho à comunidade, a quem não são reconhecidos os mesmos direitos dos que a ela pertencem e que, assim, desprovido de dignidade, perde sua qualidade de pessoa[1]. São os ‘indignos de vida’, na expressão cunhada pelo delegado de polícia civil e porta-voz da LEAP BRASIL Orlando Zaccone[2]. São, hoje no Brasil, especialmente os varejistas do ‘tráfico’ nas favelas e aqueles que, pobres, não brancos, marginalizados e moradores desses mesmos discriminados locais, a eles se assemelham.
Além de não resolver os problemas relacionados ao abuso das substâncias proibidas, além do fracasso em impedir sua proliferação, a proibicionista política de ‘guerra às drogas’ acrescenta danos muito mais graves aos riscos e aos danos que podem ser causados pelas drogas em si mesmas.
Essa falida e danosa política é fonte de inúmeras violações a princípios inscritos nas declarações internacionais de direitos humanos e nas constituições democráticas, a começar pela manifesta violação ao princípio da isonomia. Partindo de uma distinção feita entre as selecionadas drogas tornadas ilícitas (como a maconha, a cocaína, a heroína, etc.) e outras substâncias da mesma natureza que permanecem lícitas (como o álcool, o tabaco, a cafeína, etc.), as convenções internacionais e leis nacionais que institucionalizam a proibição introduzem uma arbitrária diferenciação entre as condutas de produtores, comerciantes e consumidores de umas e outras substâncias: produtores, comerciantes e consumidores de certas drogas são etiquetados e tratados como ‘criminosos’, enquanto produtores, comerciantes e consumidores de outras drogas são perfeitamente respeitáveis, agindo em plena legalidade, bastando lembrar que a maior empresa brasileira (a Ambev) produz e vende uma droga – a cerveja.
Esse tratamento diferenciado a condutas essencialmente iguais é inteiramente incompatível com o princípio da isonomia, que determina que todos são iguais perante a lei, não se podendo tratar desigualmente pessoas em igual situação.
Mas, o mais dramático dos danos causados pela ilegítima, discriminatória e militarizada política de ‘guerra às drogas’ é a violência, que só existe nas atividades de produção e comércio das arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas por causa da proibição, da mesma forma que, em relação ao álcool, a mesma violência se manifestou quando este foi proibido, nos Estados Unidos da América de 1920 a 1933. Era o tempo de Al Capone e outros gangsters, violentamente disputando o mercado daquela droga então ilícita.
Hoje, não se veem pessoas armadas, trocando tiros junto a fábricas de cerveja, vinhedos ou estabelecimentos de venda dessas e de outras bebidas alcoólicas. A diferença claramente está na proibição. É o fato da ilegalidade que produz e insere no mercado empresas criminalizadas, simultaneamente trazendo a violência como um subproduto de suas atividades econômicas. Quando o mercado é legalizado, não há violência.
A ‘guerra às drogas’ não é propriamente uma guerra contra drogas. Não se trata de uma guerra contra coisas. Como quaisquer outras guerras, é sim uma guerra contra pessoas.  Como quaisquer outras guerras, a ‘guerra às drogas’, é necessariamente violenta e mortífera.
De um lado, policiais são colocados no ‘front’ para matar e morrer. Formal ou informalmente autorizados e mesmo estimulados por governantes, mídia e grande parte do conjunto da sociedade praticam a violência contra os ‘inimigos’ personificados nos ‘traficantes’. Do outro lado, esses ‘inimigos’ desempenham esse papel que lhes foi reservado. Empunhando metralhadoras, fuzis, granadas e outros instrumentos mortíferos disponibilizados pela guerra incentivadora da corrida armamentista, matam e morrem, envolvidos pela violência causada pela ilegalidade imposta ao mercado onde atuam.
As mortes de policiais, as mortes de ‘traficantes’, assim como as mortes de outras pessoas pegas no fogo cruzado, são faces de uma mesma moeda: a insana, nociva e sanguinária política de ‘guerra às drogas’.
Sempre vale repetir as palavras do Inspetor Francisco Chao, integrante da polícia civil do estado do Rio de Janeiro e porta-voz da LEAP BRASIL: “A guerra, ao contrário do que mostram os filmes, não é heroica. Ela é suja. Ela fede. Eu participei de um filme. Participei de uma cena, que retratava a morte do herói do filme. A cena foi muito real, muito bem feita. Foi filmada em uma favela. Mas, ao final da cena, fiquei com a sensação de que faltava alguma coisa. Faltava. O sangue cenográfico não fede. O sangue de verdade tem um cheiro muito forte. Dentre as inúmeras razões por que sou a favor do fim do proibicionismo, é que eu estou cansado dessa guerra. Eu gostaria muito que essa insanidade, que essa guerra, que não interessa aos policiais, que não interessa à sociedade, tenha fim. Estou muito cansado disso. Estou muito cansado de ver policiais morrendo. Essa guerra é suja. Não tem como mexer com sujeira sem sujar as mãos.[3]
Com efeito, drogas podem ser ruins, mas a nociva, sanguinária e suja ‘guerra às drogas’ é muito pior. É infinitamente maior o número de pessoas que morrem por causa dessa guerra do que pelo consumo das proibidas drogas.
Como também acontece em quaisquer outras guerras, os ‘inimigos’ sobreviventes superlotam as prisões, locais de permanente produção de violência, opressão e dor.
O Brasil tem hoje, em números absolutos, a quarta maior população carcerária do mundo. Os mais recentes dados fornecidos pelo Ministério da Justiça, referentes a dezembro de 2014, revelam que ultrapassamos os 600 mil presos (622.202), correspondendo a 306 presos por cem mil habitantes, enquanto a média mundial é de 144 presos por cem mil habitantes[4]. Acusações e condenações por ‘tráfico’ das arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas são a maior razão desse encarceramento massivo. Em 2005, os acusados e condenados por ‘tráfico’ eram 9,1% dos presos brasileiros; em dezembro de 2014 chegavam a 28%. Entre as mulheres, esse percentual se elevava a 64%[5].
Não basta mencionar números. É preciso que tentemos compreender o significado da privação da liberdade. É preciso conduzir nosso olhar, nossa imaginação, nossos sentimentos, para dentro dos muros das prisões, esforçando-nos por imaginar a vida das pessoas que sofrem a pena, esforçando-nos para deixar de lado a indiferença; os preconceitos; as abstratas ideias que privilegiam a ‘ordem’, a ‘segurança’, a ‘defesa da sociedade’ em detrimento de seres humanos concretos.
O poder punitivo promove violência; estigmatização; marginalização; e sofrimento. Aliás, quanto a esse último efeito, vale lembrar que essa é a ideia central da punição: pena significa sofrimento.
O poder punitivo promove ainda desigualdade e discriminação, tendo como alvo grupos já em desvantagem social. Como aponta o Relatório da Pastoral Carcerária “Tortura em tempos de encarceramento em massa”, o processo massivo de encarceramento em curso no Brasil é “arquitetado para vitimar jovens, negros, pobres e os habitantes de todas as periferias urbanas e existenciais do País, onde há sofrimento, solidão e degrado humano.”
Com efeito, os indivíduos que, processados e condenados, são etiquetados de ‘criminosos’ – assim cumprindo o papel do ‘outro’, do ‘mau’, do ‘inimigo’ – são e sempre serão necessária e preferencialmente selecionados dentre os mais vulneráveis, marginalizados, excluídos e desprovidos de poder, da mesma forma que o são os mortos na insana, nociva, suja e sanguinária ‘guerra às drogas’.
Os dados fornecidos pelo Ministério da Justiça referentes à cor da pele revelam que 61,67% dos presos brasileiros são negros, enquanto na população brasileira em geral o percentual é de 51%. Em relação à escolaridade, os mesmos dados revelam que 75,8% dos presos têm no máximo o ensino fundamental. Entre os mortos, as discriminações e o racismo se repetem. Relatório da Anistia Internacional revela que eram negros 79% das 1.275 vítimas de homicídios decorrentes de operações policiais de ‘combate ao tráfico’ na cidade do Rio de Janeiro, no período 2010/2013[6].
Desmilitarizar e desencarcerar são tarefas urgentes. E o primeiro passo há de certamente ser a mobilização para pôr fim à ilegítima e desastrosa proibição das arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas; pôr fim à fracassada, destrutiva, suja e sanguinária política de ‘guerra às drogas’.
Sem o fim do paradigma bélico que dita o contemporâneo exercício do poder punitivo, qualquer proposta de desmilitarização será inútil. Sem o fim da ‘guerra às drogas’ não haverá desmilitarização.
A legalização e consequente regulação e controle da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas é medida indispensável e urgente para iniciar o rompimento do paradigma bélico; para substancialmente reduzir mortes; para afastar o motor do crescimento das prisões e significativamente reduzir o número de presos; para conter a expansão do poder punitivo.
Em uma perspectiva mais ampla, há de se colocar não apenas a redução do poder punitivo. É preciso ir além.  É preciso pensar no fim desse violento, danoso e doloroso poder.
Sempre vale lembrar que, como assinala Ferrajoli, a história das penas é seguramente mais horrenda e infamante do que a história dos crimes; a violência produzida pelas penas é mais impiedosa e provavelmente quantitativamente maior do que a violência produzida pelos crimes; o conjunto de penas cominadas ao longo da história produziu, para a humanidade, um custo em sangue, vidas e mortificações incomparavelmente superior ao produzido pela soma de todos os crimes[7].
A mudança dos rumos dessa violenta e infamante história; a construção de um mundo onde a liberdade e todos os demais direitos humanos fundamentais sejam efetivamente concretizados e usufruídos por todas as pessoas, decerto estão a exigir o mais amplo desencarceramento, a mais ampla desmilitarização, com o fim de quaisquer guerras e a derrubada de todos os muros e grades.
Maria Lúcia Karam é juíza aposentada e presidente da Law Enforcement Against Prohibition (LEAP)
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[1] Veja-se, a propósito, a obra de Eugenio Raúl Zaffaroni, El Enemigo en el Derecho Penal. Madrid: Dykinson, 2006.
[2] Zaccone, Orlando. Indignos de vida: a forma jurídica da política de extermínio de inimigos na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2015.
[3] Intervenção no 2º Seminário da LEAP BRASIL “Drogas: Legalização + Controle”, realizado em 24/11/2014: http://www.leapbrasil.com.br/noticias/informes?ano=2014&i=310&mes=11 (acesso em 02/06/2016).
[4] É possível que o Brasil já tenha a terceira maior população carcerária do mundo, tendo ultrapassado a Federação Russa, que, em agosto de 2016, tinha 649.836 presos. Esse dado como o referente à média mundial é do International Centre for Prison Studies http://www.prisonstudies.org (acesso em 08/09/2016).
[5] Todos os dados mencionados provêm do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/infopen_dez14.pdf e do International Centre for Prison Studies: http://www.prisonstudies.org (acessos em 02/06/2016).
[6] Anistia Internacional. “Você matou meu filho! – Homicídios cometidos pela polícia militar no Rio de Janeiro”. 2015. https://anistia.org.br/direitos-humanos/publicacoes/voce-matou-meu-filho/ (acesso em 02/06/2016)
[7] Luigi Ferrajoli (2000). Diritto e Ragione. Teoria del garantismo penale, Roma-Bari: Editori Laterza, 6.ed., p.382.

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