Exigir antecedentes criminais para vaga de trabalho gera dano moral?

 Em Justiça Restaurativa

Em 28 de junho, aconteceu em São Paulo uma audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o tema “A exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral?”.
Divididos em três painéis, nove expositores apresentaram pontos de vista que contribuirão para a formação de convencimento de Ministros do TST para o julgamento de dois processos que envolvem o assunto. As futuras decisões deverão formar precedentes judiciais na área de direito do trabalho, a serem aplicados a demais causas semelhantes.
Pela Defensoria Pública de São Paulo manifestou-se o Defensor Público Rafael Ramia Muneratti, membro do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da instituição e que coordena seu respectivo escritório em Brasília. A manifestação contou com apoio do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria.
Muneratti argumentou que a exigência de antecedentes criminais para contratação deve gerar danos morais, pois não é prevista como consequência de qualquer condenação criminal, além de violar os direitos ao esquecimento e à intimidade, tornando perpétua eventual pena imposta. Ele citou uma pesquisa da Pastoral Carcerária, segundo a qual apenas 5 de 177 ex-detentos conseguiram obter emprego formal.
A primeira dificuldade do egresso é obter toda a documentação exigida pelo empregador – muitas vezes perdida enquanto se cumpre a pena –, situação agravada pela exigência da certidão de antecedentes. O problema atinge sobretudo quem ainda cumpre pena em liberdade (em regime aberto ou livramento condicional) ou ainda não conseguiu dinheiro para pagar a multa imposta.
“A exigência de um documento tão sensível dificulta, quando não impossibilita, a obtenção do emprego formal, tornando ainda mais tormentosa a tentativa de inserção social de pessoas egressas. A apresentação de uma certidão positiva leva de imediato o empregador a dizer que o candidato não atende os requisitos necessários”, afirmou o Defensor.
Ele lembrou que o Brasil tem 607 mil pessoas presas e uma superlotação de 161% de seu sistema carcerário. É a quarta maior população carcerária do mundo, e que em 10 anos aumentou 80%. Muneratti ressaltou a importância da obtenção de emprego formal para ex-detentos, inclusive para diminuir índices de reincidência e reduzir a taxa de encarceramento no país.
Fonte: Defensoria Pública do Estado de São Paulo

DEIXE UM COMENTÁRIO

Volatr ao topo