Do massacre explícito às mortes silenciosas: corpos de pessoas negras e periféricas, famílias atingidas e a permanência da violência prisional.
No dia 2 de outubro de 1992, 111 pessoas foram mortas no Massacre do Carandiru. Trinta e quatro anos depois, ressoa a pergunta: o que permaneceu na vida de suas mães, esposas, filhas, companheiras e comunidades? Para uma família, um massacre não se encerra quando cessam os tiros. A ausência dói, atravessa gerações e inscreve a violência do cárcere na história familiar.
Não se pode dizer que o ocorrido no Carandiru ficou no passado. Os números impedem essa conclusão. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, consta que morreram, no sistema prisional brasileiro, 3.318 pessoas, o maior número da série recente. Foram 1.622 mortes classificadas como “naturais”, 477 criminais, 202 suicídios, 28 acidentais e 989 cuja causa sequer foi determinada. O massacre continua, embora nem sempre seja reconhecido como tal.
O sangue de Carandiru tornou visível uma violência extrema. Hoje, parte da violência prisional opera de forma menos espetacular e, por isso, mais facilmente naturalizada. Mortes classificadas administrativamente como “naturais” precisam ser interrogadas diante da precariedade do acesso à saúde, da superlotação, das condições insalubres, das violências físicas e psicológicas e das violações reiteradas de direitos. Chamar uma morte de “natural” não explica as condições em que ela ocorreu.
É necessário denunciar que o sofrimento e as mortes sob custódia não podem ser tratados como fatalidades inevitáveis. São produzidos dentro de uma estrutura estatal que encarcera em massa e, muitas vezes, não assegura condições materiais suficientes para proteger a vida. A prisão não apenas restringe a liberdade: em determinadas condições, adoece, produz sofrimento e mata.
Também é preciso dizer sobre quais corpos incide prioritariamente essa política. Em 2025, 69,6% da população prisional brasileira era negra. O cárcere brasileiro possui território, raça e classe. A maioria das pessoas alcançadas pelo sistema penal vem das camadas socialmente vulnerabilizadas, marcadas pela pobreza, pelo racismo e pela desigualdade de acesso a direitos. A seletividade penal não pode ser dissociada dessas estruturas.
O massacre pode tornar-se silencioso, mas seus efeitos continuam ecoando nas famílias. Antes da morte, são elas que sustentam vínculos e frequentemente assumem aquilo que deveria ser responsabilidade estatal: alimentação, itens básicos, deslocamentos e suporte material e afetivo. Depois da morte, permanecem o luto, a ausência e a busca por reconhecimento e responsabilização. Não se “perde alguém” em uma morte sob custódia como se a dor fosse um acontecimento encerrado: para muitas famílias, a violência permanece por toda a vida.
A Pesquisa Nacional dos Impactos do Cárcere nas Famílias “A Pena além da sentença”, de 2026, evidencia essa extensão da pena para além dos muros. Semana após semana, familiares mobilizam dinheiro, tempo, trabalho e saúde emocional para sustentar a vida e os vínculos de quem está preso. O poder punitivo alcança, assim, mulheres, crianças e comunidades por meio de custos econômicos, barreiras administrativas, humilhações institucionais e restrições de direitos.
A pena deixa, portanto, de atingir somente a pessoa condenada. Bilhões de reais são mobilizados pelas famílias; incontáveis horas são consumidas em deslocamentos e procedimentos burocráticos; corpos são submetidos a controles e revistas; mulheres enfrentam constrangimentos, preconceitos e arbitrariedades para exercer o direito à convivência familiar. A prisão produz pobreza enquanto pune pessoas que, em grande medida, já foram historicamente empurradas para suas margens.
A pesquisa estima em R$ 4,3 bilhões anuais os gastos das famílias relacionados à manutenção das visitas e de seus familiares presos. Esse custo recai predominantemente sobre mulheres e famílias pertencentes às camadas mais vulnerabilizadas. São pessoas que frequentemente vivem de trabalhos precários, com pouca proteção social, e que ainda precisam retirar de sua renda os recursos necessários para manter alguém vivo dentro de uma instituição sob responsabilidade do Estado.
Ao custo financeiro somam-se horas de deslocamento, perda de jornadas de trabalho e de dias de descanso. Depois desse percurso, muitos familiares ainda enfrentam dificuldades de cadastro, regras instáveis, preconceito e procedimentos degradantes, incluindo relatos de revistas vexatórias. O ciclo se repete semana após semana para assegurar vínculo, dignidade e condições mínimas de sobrevivência.
Mesmo com a renda comprometida, essas famílias assumem custos que, nas visitas semanais, podem corresponder a aproximadamente 69,4% de um salário-mínimo. Fazem isso porque sabem que sua presença e seus recursos podem ser decisivos para o bem-estar e, em determinadas situações, para a própria sobrevivência de quem está preso. O Estado encarcera, mas parte significativa do custo material e humano da prisão é transferida às famílias.
Portanto, a morte continua a ser um elemento constante na vivência prisional no Brasil. Ela está claramente presente nas 111 mortes do Carandiru e nas matanças que fazem parte da história das prisões no país. Ela também está presente, mas de maneira menos evidente, nas mortes por doenças, suicídios e nas 989 pessoas que morreram enquanto estavam sob custódia em 2025. Nas mortes registradas, não foi possível determinar a causa nos registros. De 2016 a 2025, o sistema prisional do Brasil registrou 23.942 mortes.
Enfrentar essa realidade exige colocar o desencarceramento no centro do debate sobre a superação do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional, além de exigir investigação das mortes sob custódia, responsabilização por práticas de tortura e violações de direitos e políticas efetivas de memória e reparação. Exige, sobretudo, reconhecer as pessoas presas e suas famílias como sujeitos de direitos, e não como destinatárias naturais da violência estatal.
Os gritos de Carandiru não pertencem apenas ao ano de 1992. Permanecem na memória das famílias, nas prisões superlotadas e em cada morte sob custódia que poderia ter sido evitada. Lembrar Carandiru não é apenas recordar os mortos. É recusar a normalização das mortes que continuam acontecendo.
Trinta e quatro anos depois, a denúncia permanece: enquanto a prisão produzir mortes e as naturalizar, Carandiru não terá terminado.
Fontes :
Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 – FBSP
CNJ – Pena Justa e sistema prisional
Pesquisa Nacional dos Impactos do Cárcere nas Famílias (2026) – Pastoral Carcerária Nacional.


