PCr do Ceará contesta diretrizes do governo estadual que limitam a assistência religiosa

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2706 Assistencia religiosa (1)Em ofício datado de 20 de junho, a Pastoral Carcerária do Ceará solicitou à doutora Luciana Teixeira de Souza, juíza da 2ª VEP e Corregedora dos Presídios da Comarca de Fortaleza, que torne inválidas as novas exigências do secretário adjunto da Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJUS, Dr. Paulo Roberto Bentes Vasconcelos, que dificultam a assistência espiritual nas unidades prisionais de Fortaleza.
De acordo com a Pastoral, as diretrizes são abusivas, uma vez que “desobedecem e extrapolam os termos da Resolução n° 08/2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, que já regulamentou o cadastro”.
Os abusos das novas exigências são: a obrigação de refazer o requerimento para cada membro, pois a resolução não proíbe um ofício coletivo; o reconhecimento da firma do dirigente que subscrever o ofício; exigência de certidões de antecedentes criminais da SSPDS, TJCE, Polícia Federal e Justiça Federal; exigência da autenticação dos documentos pessoais; exigência que cada membro da organização religiosa leve pessoalmente tais documentações e preencha ficha de requerimento na COSIPE.
A Pastoral argumenta que as pessoas que prestam assistência religiosa nas prisões são voluntárias e pobres, assim, tais exigências, “além de serem ilegais, inviabilizam a assistência, pois encarecem sobremaneira o processo de cadastro, além de burocratizar excessivamente o mesmo, complicando todo o processo e prejudicando os projetos das organizações”.
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