Membros do Conselho de Direitos Humanos da Paraíba ficam detidos por 3 horas

 Em Notícias

Beira o inacreditável, mas aconteceu de verdade, em 28 de março, na Penitenciária de Segurança Máxima Romeu Gonçalves de Abrantes, mais conhecida por PB-1, em João Pessoa (PB): ao visitar essa unidade prisional, seis integrantes do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba (CEDH-PB) foram detidos durante três horas.
Quem eram? Padre Bosco Nascimento, coordenador da Pastoral Carcerária no Estado da Paraíba e presidente do CEDH-PB; Guiany Campos Coutinho, integrante da Pastoral Carcerária; Socorro Praxedes, advogada da Fundação Margarida Maria Alves; Maria de Nazaré Zenaide, coordenadora do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da UFPB; Valdênia Paulino Lanfranchi, advogada e Ouvidora de Polícia da Paraíba; e Lidia Nóbrega, Defensora Pública da União.
Mas que “crime” cometeram esses defensores dos direitos dos presos? No entender do major Sérgio Fonseca de Souza, responsável pelo presídio e pelas prisões, os conselheiros cometeram uma ilegalidade quando pediram a um presidiário que fotografasse a própria cela, cujo acesso não havia sido liberado aos representantes do Conselho.
O argumento, absurdo, é claro, foi prontamente rebatido pelo procurador da República na Paraíba, Duciran Farena. “Resolução do Conselho Estadual de Polícia Penitenciária impede a entrada de máquina fotográfica e celular em presídios. Mas isso não se aplica ao Conselho Estadual de Direitos Humanos. Sem fotografar, não há como fazer qualquer relatório que seja. Temos sempre de ter fotos”, pontou.
A propósito, violações aos direitos dos presos no PB-1, é o que não faltam: segundo os conselheiros, 80 homens nus estão dividindo espaço numa cela com fezes flutuando em poças de água e urina (foto). Há apenas uma bacia higiênica, esvaziada esporadicamente. O odor é insuportável, há umidade excessiva e pouca ventilação.
Detidos por três horas, os conselheiros foram ameaçados de serem levados a uma delegacia de polícia, e só foram liberados após a chegada do representante do Ministério Público Estadual, Dr. Marinho Mendes, e da Ordem dos Advogados do Brasil, Laura Berquó.
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal abriram inquérito para apurar se major Sérgio Fonseca de Souza cometeu os crimes de abuso de autoridade e cárcere privado ao deter os conselheiros. Diante do fato, o governador Ricardo Coutinho (PSB), que mantém o major no cargo, criou uma comissão com representantes do governo, da sociedade civil e do próprio Conselho, que terá 30 dias para apresentar suas conclusões sobre o episódio. Paralelamente, a Secretaria de Administração Penitenciária abriu uma sindicância interna.
Os conselheiros exigem o afastamento do major Sérgio Fonseca do comando do presídio até o término das apurações. A mesma exigência é feita pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos e a Comissão de Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba, que também quer a mesma medida aos demais funcionários estaduais envolvidos no episódio e a abertura de procedimentos administrativos para a apuração dos fatos e a punição dos culpados.
Uma das pessoas detidas, a ouvidora da Secretaria de Segurança Pública, Valdênia Paulino, lembra que a competência do Conselho Estadual de Direitos Humanos está prevista em uma lei estadual. “Uma resolução não pode ser maior que uma lei. Atuamos pautados pela legalidade. Para ser conselheiro estadual de Direitos Humanos, é preciso ter reputação ilibada. O conselho tem representantes da sociedade civil. Era um grupo de autoridades”, reforça.
Os conselheiros se recusaram a entregar a máquina fotográfica aos agentes penitenciários. E incluíram as imagens em relatório despachado à Secretaria de Administração Penitenciária, ao governador Ricardo Coutinho, ao Ministério Público Federal e ao Juizado de Execuções Penais.
De acordo com os conselheiros, não foi possível identificar os agentes penitenciários e os policiais militares envolvidos porque estes não portavam os distintivos de identificação.

DIANTE DESTA TRUCULÊNCIA, NUNCA É DEMAIS LEMBRAR:
Entre as atribuições dos conselheiros do Conselho Estadual de Direitos Humanos está a de “ter acesso a qualquer unidade ou instalação pública estadual para acompanhamento de diligências ou realização de vistorias, exames e inspeção”, como previsto na Lei 5551/92.

(com informações do site Pragmatismo político)

DEIXE UM COMENTÁRIO

Volatr ao topo