Justiça determina que Estado do Ceará indenize família de detento assassinado

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O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil para a família do detento Vanderli Pereira de Paiva, 35 anos, no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. O Governo também deve pagar pensão no valor de 2/3 do salário mínimo para a filha do detento até que ela complete 25 anos.
O interno foi assassinado durante o plantão do dia 29 para o dia 30 de agosto de 2008, no pavilhão 7, por um outro preso. Por esse motivo, a filha, representada pela mãe, ingressou na Justiça, com pedido de tutela antecipada, requerendo que o Estado pague pensão no valor de dois salários mínimos, além de indenização por danos morais. A idade da menina era sete anos.
Ao analisar o caso, a juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, considerou que “a morte do preso, por conduta de terceiro, nas dependências de instituição carcerária mantida pelo Estado do Ceará, que tem o dever constitucional de zelar pela integridade física e moral dos seus detentos, reflete a omissão do Poder Público no caso em questão, quando deveria estar vigilante e a postos para coibir qualquer atitude deste gênero”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 26 de junho deste ano. A unidade prisional foi desativada em agosto de 2013
Fonte: Jornal O Povo/Ceará

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