Jornal O Globo reporta dificuldades para mães presas e suas crianças

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Uma recente reportagem do jornal O Globo – “Mães presas, filhos condenados” – que consultou presas, administradores penitenciários, representantes do judiciário e do executivo e gestores de abrigos infantis, nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Recife, retrata o drama vivido por gestantes e mães presas, bem como por suas crianças.
O jornal cita que, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), 80% das presas brasileiras têm filhos e 60% destas foram detidas por crimes relacionados ao tráfico de drogas.
Na prisão, na maioria das vezes, convivem com a insegurança da gestação, falta de acompanhamento médico devido, ausência da família e separação forçada dos filhos, geralmente após os seis meses de nascimento, tempo mínimo garantido pelo artigo 83 da Lei de Execução Penal para que as puérperas que ainda amamentam, convivam com os bebês.
Terminado esse período, explica a reportagem para o caso das presas no Estado do Rio de Janeiro, há três caminhos possíveis à criança: permanecer sob a guarda de um parente da mãe presa; ser encaminhada para um abrigo do estado; ou ser adotada por famílias voluntárias que dela cuidaram temporariamente.
Segundo o jornal, um dos raros estados que já adotam a estratégia de minimizar riscos a mulheres grávidas presas é o Mato Grosso, que há cerca de dois anos começou a estruturar uma rotina informal na Justiça, de conceder prisão domiciliar para grávidas a partir do sétimo mês de gravidez.
Entrevistada pelo O Globo, Heidi Cerneka, da coordenação nacional da Pastoral Carcerária, alertou a sociedade precisa olhar para o futuro das crianças das mulheres presas e defendeu a concessão de prisão domiciliar para grávidas no fim da gestação.
“A grande maioria das detentas é de mães. Existe uma questão com a qual a sociedade não lida, que é sobre onde estão e com quem estão os filhos. Para as que estão grávidas no cárcere, a lei garante um mínimo de seis meses de convivência. Esse é um direito da criança, não apenas da mãe. Há casos ainda de mulher que dá à luz, não existe a vaga no presídio, e, em vez de a Justiça privilegiar a prisão domiciliar, simplesmente manda separar (a mãe, da criança)”, comentou.
Heidi mencionou, ainda, que já ouviu relatos de mulheres que deram à luz algemadas em camburrão (algemar mulheres na hora do parto é proibido), e lamentou que não haja ambientes específicos para transferir a mulher grávida que já esteja no oitavo mês de gestação. Também opinou que para as mães presas “é superimportante esse contato com os filhos. Muitas encontram como única maneira recorrer a um celular clandestino. Elas arriscam perder a remissão, arriscam castigo. Fazem algo entendido como ilegal, porque querem falar com os filhos”.
A reportagem também cita que em março deste ano o governo deverá lançar a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, que tratará de temas como gestação, acompanhamento médico, procedimentos de segurança diferenciados, nascimento, convivência familiar e comunitária da criança, suporte pedagógico e apoio à separação gradual mãe-filho. A política nacional será uma espécie de norte para a atuação do sistema carcerário, que é atribuição dos estados.
Entrevistado para a reportagem, Augusto Rossini, diretor do Depen, considerou que “o ambiente carcerário é hoje um arranjo (um improviso) para a mulher. Ainda mais para a mulher com filho. Desde 2011, estamos travando diálogos com os movimentos sociais. São graves os problemas das mulheres na cadeia. Será uma política de Estado, porque hoje a política nacional se baseia nas políticas estaduais”.

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