CNPCP aprova resolução que cria ouvidorias externas do Sistema Prisional

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O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) aprovou, em 16 de julho, uma resolução que institui as Ouvidorias Externas do Sistema Penitenciário, acolhendo, com modificações, a proposta feita pela Pastoral Carcerária Nacional e a Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
“A manifestação foi aprovada por unanimidade, tendo sido determinada a publicação após a conferência dos termos da minuta de resolução pelos Conselheiros, cuja redação, para melhor análise, foi submetida à avaliação de cada Conselheiro”, informou o presidente do CNPCP, Luiz Antônio Silva Bressane.
Na resolução, Bressane considerou que cabe ao conselho propor diretrizes da política criminal quanto à execução das penas e das medidas de segurança; que a execução penal deve ser pautada pela transparência, e que as ouvidorias externas vêm se firmando, nacionalmente, como instrumentos eficazes de participação social na elaboração e fiscalização de políticas públicas.
O Conselho recomenda que “os Poderes Executivos da União e dos Estados devem instituir Ouvidoria externa da Administração da Execução Penal com atribuição específica para articular as demandas da sociedade civil e traduzi-las em propostas, políticas e ações institucionais concretas no âmbito do sistema penal”.
Pela resolução, cada ouvidor será nomeado pelo governador do Estado dentre cidadãos indicados em lista tríplice, sendo que nesta lista não pode constar servidor, ativo ou inativo, pertencente aos quadros de órgão e instituições incumbidos da execução das políticas de segurança pública e penitenciária.
Entre as atribuições do ouvidor estão: a defesa dos direitos e garantias fundamentais da pessoa presa ou condenada; receber, apurar e avaliar denúncias, reclamações e representações sobre ato considerado ilegal, arbitrário, negligente ou contrário ao interesse público atribuído a servidores ou a órgãos de administração da execução penal; preservar o sigilo de identidade do denunciante, desde que solicitado; propor aos órgãos competentes a instauração de procedimentos destinados à apuração de responsabilidade administrativa, civil ou criminal; recomendar aos órgãos da administração da execução penal a adoção de medidas que visem à plena garantia dos direitos das pessoas presas ou condenadas; estimular e apoiar a participação da sociedade civil na identificação dos problemas, fiscalização e planejamento da administração da execução penal; e visitar pessoalmente ou, na impossibilidade, organizar visitas da equipe da Ouvidoria, ao menos uma vez por ano, aos estabelecimentos prisionais pertencentes à sua área de atuação, produzindo relatórios para subsídio da gestão pública.
No exercício de suas atribuições, o ouvidor terá garantido o acesso a locais, dados e documentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, independentemente de autorização ou aviso prévio; e a Ouvidoria contará com um Conselho Consultivo, composto por representantes de organizações da sociedade civil, com a finalidade acompanhar os trabalhos do órgão e formular críticas e sugestões para o aprimoramento das atividades.

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