Boletim da Rede Justiça Criminal aponta riscos e ineficácia da revista vexatória

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Boletim_revista_vexatoriaEm recente boletim informativo, a Rede de Justiça Criminal ouviu três agentes penitenciárias que, por força do ofício, realizam revistas vexatórias em mulheres que visitam pessoas presas. Todas opinaram que tal prática não deve existir.
“Sou totalmente contra a revista vexatória em crianças e acredito que existem várias alternativas que poderiam ser utilizadas para a revista em adolescentes e adultos”, opinou uma agente penitenciária que atua no Mato Grosso. “Para a detecção de drogas, acredito que o agachamento é arcaico, não é efetivo, pois não permite visualizar ilícitos, pela própria anatomia feminina, ao agachar é impossível ver o canal vaginal”, analisou outra agente que trabalha para o sistema prisional do estado do Paraná.
No boletim, a Rede de Justiça Criminal também destaca que, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, em 2012, aproximadamente 3,5 milhões de revistas vexatórias foram realizadas nas unidades prisionais paulistas, mas em apenas 0,02% dos casos se apreendeu drogas ou celulares com visitantes.
“Além desse dado, que escancara o fato de a revista vexatória não ser um meio adequado e nem proporcional para prevenir a ocorrência de crimes dentro e fora das prisões, à humilhação a que são submetidas às pessoas durante o procedimento de revista atesta sua incompatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro e internacional. O procedimento viola a dignidade humana, o direito à intimidade, a pessoalidade na aplicação da pena e o direito a não ser submetido a tratamentos degradantes ou desumanos, todos estes expressamente previstos na Constituição Federal”, ressalta-se no boletim informativo.
Na publicação, a Rede de Justiça Criminal aponta ser favorável à aprovação do PLS 480/2013, que visa proibir a prática da revista vexatória em âmbito nacional.
No mesmo material informativo, estão publicados cinco artigos de especialistas, entre os quais o de Catarina Pedroso, psicóloga da Pastoral Carcerária.
“Há algumas maneiras de tornar a condenação de uma pessoa ainda mais sofrida e de aumentar a exclusão daquelas que já se encontravam marginalizadas. A privação das visitas de familiares é uma delas. Seja pela distância dos presídios (que vêm sendo construídos cada vez mais longe das cidades), seja pela revista extremamente constrangedora e humilhante a que os familiares são submetidos nas visitas às unidades penitenciárias ou por outras arbitrariedades perpetradas pelo Estado, muitos familiares acabam deixando de visitar os presos”, avalia a psicóloga. “As visitas de familiares permitem que eles [presos] mantenham estreitos os laços afetivos mais fundamentais. Prejudicar este contato significa impor uma punição ilegal e de uma crueldade sem tamanho”, complementa.
 
VEJA A INTEGRA DO INFORMATIVO DA REDE DE JUSTIÇA CRIMINAL
 
 

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