CIDH ressalta que prisão preventiva não deve ser expediente comum

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Lançado no começo de setembro, o Relatório sobre o uso da prisão preventiva nas Américas, feito pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) critica o aumento no número de prisões preventivas no continente.
“[…] a Comissão Interamericana considera, em primeiro lugar, que o uso excessivo desta medida é contrário à essência mesma do Estado democrático de direito, e que a instrumentalização fática do uso desta medida como uma forma de justiça célere, da que resulta uma espécie de pena antecipada, é abertamente contrária ao regime estabelecido pela Convenção e pela Declaração Americana, e aos princípios que inspiram a Carta da Organização dos Estados Americanos […]”, consta em um dos trechos do documento.
Segundo a CIDH, com base nos dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, o percentual de presos provisórios no Brasil saltou de 32,2%, em 2009, para 37,6%, em 2012, isso sem considerar as mais de 41 mil pessoas presas em delegacias. No mesmo período, em todo o continente o aumento de prisões preventivas cresceu 27,7%. Em alguns países, como a Bolívia, este índice é superior a 80%.
“O relatório mostra que, infelizmente, nestes países, a prisão preventiva é usada de forma excessiva, o que acaba só aumentando a população carcerária e levando a situações críticas e indignas”, declarou James Cavallaro, relator da CIDH, durante lançamento do Relatório. Para ele, a prisão preventiva “viola regras claras dos tratados internacionais que os países da América ratificaram, especialmente a Convenção Americana, também assinada pelo Brasil”.
Conforme aponta o documento, “o uso excessivo da prisão preventiva é um problema complexo produzido por causas de distintas naturezas: questões de desenho legal, deficiências estruturais dos sistemas de administração da justiça, ameaças à independência judicial, tendências enraizadas na cultura e prática judicial, entre outras”.
Recomendações aos países
Diante da realidade constatada, a CIDH lista uma série de recomendações aos países do continente americano, nas quais enfatiza que a aplicação da prisão preventiva deve ser uma medida de caráter excepcional, de modo que os Estados devem corrigir excessos de uso.
Entre as recomendações, a CIDH solicita: esforços dos Estados para erradicar o uso da prisão preventiva como ferramenta de controle social ou como forma de pena antecipada; que se promova uma mudança de paradigma na concepção da procedência e da necessidade da prisão preventiva na cultura e prática judicial; que se analise o impacto real do uso excessivo da prisão preventiva sobre o fenômeno da delinquência; que sejam adotadas, com urgência, medidas para corrigir o atraso processual e reverter o alto percentual de pessoas que se encontram privadas de liberdade sem uma condenação; que se fortaleça as capacidades das autoridades encarregadas da investigação de fatos criminosos, agilizando processos e o tempo que justificaria a aplicação da prisão preventiva; que se assegure uma quantidade suficiente de autoridades judiciais encarregadas de controlar a legalidade da aplicação da prisão preventiva; que haja adoção de políticas públicas integrais com respeito à gestão dos estabelecimentos penitenciários que reúnam continuidade, marco jurídico adequado, recursos suficientes e integração institucional; que se reduza a superlotação nas penitenciárias; que se estabeleça, por via Legislativa, o dever da autoridade competente em definir a capacidade de alocação de cada lugar de privação de liberdade, de acordo com critérios e procedimentos técnicos.
ACESSE À ÍNTEGRA DO RELATÓRIO DA CIDH

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