GT Mulher e Diversidade da PCr de SP analisa atuação do STF na transferência de travestis e transexuais para penitenciárias femininas

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O Grupo de Trabalho (GT) Mulher e Diversidade da Pastoral Carcerária da Arquidiocese de São Paulo lançou no dia sete de abril a sétima edição de seu boletim informativo.
Na publicação, há uma análise do Habeas Corpus para presas grávidas e mães de crianças menores de 12 anos, concedido pelo STF; Uma homenagem à vereadora Marielle Franco, brutalmente executada no Rio de Janeiro; uma notícia sobre as disputas relacionadas ao tratamento humanizado a presos LGBT no DF, e uma nota pública sobre a atuação do STF na transferência de travestis e transexuais para penitenciárias femininas.

A publicação pode ser acessada por completo aqui.

Na nota, o GT afirma que “embora seja de se comemorar que o STF abra esse precedente, que pode modificar substancialmente a vida de milhares de travestis e transexuais em privação de liberdade, e talvez reverberar por todo o sistema de justiça, nos parece bastante absurdo que somente na última instância judicial tenha sido reconhecida a vulnerabilidade e a violência a que estão submetidas essas pessoas no sistema prisional – que, de acordo com muitas pesquisas e também nossas frequentes experiências em prisões, é bastante evidente e generalizada”.
Leia a nota completa abaixo:

Nota pública sobre a atuação do STF na transferência de travestis e transexuais para penitenciárias femininas

No dia 19 de fevereiro de 2018, o ministro do STF Luís Roberto Barroso recebeu o Habeas Corpus (HC) 152491, que trata da condenação e execução da pena de duas travestis presas desde dezembro de 2016 na Penitenciária de Presidente Prudente (SP), numa cela com 31 homens, “sofrendo todo o tipo de influências psicológicas e corporais”.
A defesa pediu que aguardassem em liberdade o julgamento do recurso e, em caso negativo, que fossem ao menos transferidas para uma penitenciária feminina, como já previsto em leis, decretos e portarias. Embora o ministro não tenha deferido prosseguimento ao recurso por questões processuais e procedimentais, concedeu a transferência das travestis com base na Resolução Conjunta nº 1, de 15/04/2014, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e na Resolução SAP nº 11, de 30/01/2014, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a atenção a travestis e transexuais no sistema carcerário.
Embora seja de se comemorar que o STF abra esse precedente, que pode modificar substancialmente a vida de milhares de travestis e transexuais em privação de liberdade, e talvez reverberar por todo o sistema de justiça, nos parece bastante absurdo que somente na última instância judicial tenha sido reconhecida a vulnerabilidade e a violência a que estão submetidas essas pessoas no sistema prisional – que, de acordo com muitas pesquisas e também nossas frequentes experiências em prisões, é bastante evidente e generalizada.
Seja por controles das próprias administrações carcerárias, que em sua maioria não utiliza nomes sociais, proíbe tratamentos hormonais e uso de roupas, cabelos e acessórios de acordo com a identidade de gênero, ou seja por controles das facções, que proíbem o uso compartilhado de utensílios e regulam rigidamente as relações afetivas e sexuais, travestis e transexuais são constantemente marginalizadas.
A Pastoral Carcerária frequentemente faz denúncias e requer informações e mudanças no funcionamento do sistema carcerário, muitas vezes com apoio de outras instituições como o ITTC, a Defensoria Pública e ONGs LGBT.
A impermeabilidade e falta de transparência do sistema de justiça criminal, e das prisões em especial, dificulta o levantamento de dados, o mapeamento das condições de vida das pessoas criminalizadas, e no limite tornam-se obstáculos para a verificação do cumprimento das leis – explicitamente violadas no caso de travestis e transexuais.
A concessão da transferência de penitenciárias é uma conquista dos movimentos sociais e deve ser comemorada, já que indica possibilidade de transformação para a vida de muitas pessoas.
Mas não devemos esquecer que o aprisionamento nunca foi capaz de controlar a criminalidade nem a violência, tendo servido historicamente, na verdade, para aprofundar esses problemas.
Para enfrentar a desigualdade e a injustiça, devemos buscar soluções que promovam acesso à saúde, educação, trabalho, distribuição de renda, autonomia. Devemos abandonar o aprisionamento e a prisão.
Grupo de Trabalho Mulher e Diversidade da Pastoral Carcerária da Arquidiocese de São Paulo

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