Carta de Caruaru

 Em Igreja em Saída

“Nós fomos criados para a liberdade. A prisão não é a vontade de Deus”
Nós, Agentes de Pastoral Carcerária das dezesseis dioceses do Regional Nordeste 2, reunidos na cidade de Caruaru entre 28 e 30 de outubro de 2016 reafirmamos nosso compromisso ético com os princípios cristãos em defesa da sociedade democrática.
A realidade do sistema prisional do regional Nordeste 2 contradiz os princípios cristãos e as lePCr_Regional Nordeste 2is vigentes no Brasil e no Sistema Internacional e Regional dos Direitos Humanos. É condição de uma sociedade democrática e dos seus governantes proteger, garantir e prevenir a dignidade da pessoa humana nos locais de reclusão.
Convivemos cotidianamente no trabalho pastoral com pessoas em cumprimento da pena de prisão sendo mal tratadas e torturadas convivendo em situações desumanas e degradantes, recebendo sansões disciplinares e castigos irregulares, falta de assistência adequada á mulher e a criança na prisão, assim como constatamos a descontinuidade das audiências de custódia e o descumprimento do direito de acesso à justiça agravando a superlotação carcerária. As dificuldades vivenciadas pelos agentes pastorais na relação com a gestão da execução penal refletem um modelo reativo de gestão ainda vigente na politica penitenciária, contradizendo nossa Carta Constitucional Democrática.
Finalizando o encontro, refletimos a Agenda Nacional Pelo  Desencarceramento  elaborada por diferentes organizações da sociedade e sintetizamos:
– O encarceramento não resolve a situação de desigualdades sociais, a violência estrutural e institucional no Brasil, portanto, a Pastoral Carcerária defende a redução imediata  da população carcerária;
– Cabe aos agentes pastorais levantar dados e problemas da realidade prisional identificando as necessidades a serem coletivamente refletidas e organizadas para que a  igreja e a coordenação pastoral possa qualificar a agenda pública pelo desencarceramento;
– Ler e estudar a Agenda Nacional pelo Desencarceramento com os agentes pastorais, o sistema prisional, os órgãos de controle e monitoramento  e a sociedade;
– O sistema público de Execução Penal assegura direitos e responsabilidades para sociedade e todos os poderes públicos. Cabe ao Estado buscar medidas que viabilizem a solução de direitos socialmente garantidos;
– O problema da superpopulação carcerária concentra-se no sistema de justiça lento, ineficaz e ineficiente para a população pobre encarcerada e não apenas no poder executivo. A LEP, a CF e as leis vigentes afirmam direitos e responsabilidades para todos os poderes públicos. Aperfeiçoar o funcionamento do sistema judiciário brasileiro de modo a garantir o acesso à justiça e reduzir a superlotação carcerária;
– Necessário se faz que a situação da população com transtorno psíquico presente no sistema prisional seja diagnosticada para que se possam identificar as necessidades de saúde e de assistência jurídica;
– Definir uma agenda de emergência de audiências coordenadas pelas execuções penais de modo a reduzir em curtíssimo prazo os presos provisórios e a população prisional que sobrevive em condições degradantes;
– Realização de mutirões e outras medidas como alternativas  penais que reduzam a população carcerária;
– O aumento da população carcerária feminina  exige a implementação de politicas públicas específicas, levando em conta as Regras de Bangkok;
– Promover a implementação de conselhos de comunidades independentes e órgãos de monitoramento do sistema prisional que promovam uma cultura de direitos;
– Conhecer a história do cárcere para sabermos desconstruir a cultura do castigo e da vingança;
– Promover a formação permanente de agentes pastorais e com a comunidade religiosa católica sobre os malefícios e a ineficácia da estrutura prisional;
– Promover ações do Jubileu da Misericórdia em celebração com toda a Igreja nas dioceses e paróquias;
– Promover a visita do bispo nas prisões para que a Igreja Católica possa fazer o diálogo com autoridades para superação de graves violações de direitos aos encarcerados, sacrificados como Jesus no Calvário;.
Se a prisão restaurasse a dignidade da pessoa humana não seriam negados os direitos dos presos durante o tempo de pena de prisão. A Pastoral Carcerária é a presença solidária aos povos sem defesa, humilhados nos cárceres. Os presos não deixaram de ser gente, apenas provisoriamente perdem a liberdade, para em seguida retornar a sociedade. Por isso, necessitam da presença da Pastoral Carcerária para denunciar violações, mas também anunciar a Boa Nova. Os agentes pastorais como semeadores de Vida Nova anunciam a Libertação dos Cativos.
Caruaru, 30 de outubro de 2016.

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