Pela vida e liberdade dos muitos Adrianos

 Em Combate e Prevenção à Tortura, Notícias

Pelo GT Saúde Mental e Liberdade da Pastoral Carcerária 
Nas últimas semanas, diversos veículos da imprensa noticiaram a prisão de Adriano Amaro Geraldo e o desespero de seu pai, Gilberto, para tirá-lo de trás das grades. Gilberto relata que o filho, atualmente com 42 anos, precisa de ajuda para comer, tomar banho e cuidar das necessidades básicas, como se fosse uma criança. O rapaz foi processado por um suposto crime cometido no início dos anos 2000 e, para a surpresa e a incompreensão da família, foi detido no início de 2018.
Por ser considerado inimputável (“incapaz de compreender a ilicitude dos seus atos ou de determinar-se de acordo com este entendimento”), Adriano não poderia ser condenado ao cumprimento de uma pena de reclusão. O que ocorreu, então, é que o juízo determinou, no lugar da pena, uma medida de segurança: um hipotético tratamento a ser cumprido pelo período mínimo de um ano, mas sem data para terminar.
Tal medida, além de uma decisão judicial favorável, se encerra apenas com um laudo psiquiátrico atestando que o interno não oferece mais perigo, a chamada cessação de periculosidade, a qual não se baseia no fato ocorrido no passado, mas no que o interno possa vir a fazer.
Cabe observar que para determinar a medida de segurança de Adriano, assim como em outros casos, ao longo do processo foi aberto um incidente de insanidade mental para a realização de uma avaliação psiquiátrica, que consiste em uma entrevista, bem como na análise do processo criminal pelo perito.
Em geral, não há busca por histórico de documentos relacionados à saúde mental do réu ou mesmo um acompanhamento contínuo e detalhado.
No caso em tela, o rapaz passou pela entrevista com o psiquiatra acompanhado pelo pai, Geraldo, já que o filho, com quadro de encefalopatia crônica, não conseguia responder às perguntas formuladas pelo psiquiatra.
Ainda assim, com base nessa limitada entrevista, além do diagnóstico de “retardo mental moderado para grave”, o perito aconselhou o tratamento medicamentoso com o objetivo de diminuir “instintos libidinosos exacerbados”.
Contudo, em nenhum momento o laudo esclarece de onde foi extraída a ideia de que Adriano teria esses instintos passíveis de controle medicamentoso, só sendo possível deduzir que tal conclusão foi tirada da acusação feita a Adriano nos autos, a qual ainda estava sendo analisada quanto à suposta autoria.
Ainda: observa-se que o perito alegou a não identificação de componentes agressivos ou delírios no estado de saúde de Adriano, recomendando tratamento ambulatorial a ser feito em liberdade através da rede de saúde pública (como CAPS, por exemplo) e não a sua internação.
Porém, em sua sentença, o juízo criminal contrariou a recomendação do perito e aplicou a medida de segurança com internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), salientando a suposta libido exacerbada de Adriano e a gravidade do tipo penal pelo qual ele estava sendo acusado.
Em que pese a decisão, proferida em 2006, Adriano pode apelar em liberdade. Nesse ínterim, se considerarmos que o fato ocorreu em 2000, que o fim dos recursos se deu em 2016 e que a prisão de Adriano ocorreu em agosto de 2018, carece de sentido o seu aprisionamento para cumprir tratamento medicamentoso recomendado em junho de 2002.
Fica evidente que a justiça age sob lógicas estritamente punitivas e carcerárias, dando efetividade ao comando legal emitido por um juízo criminal, que nada tem a ver com uma intervenção de saúde. Até mesmo a periculosidade, noção que se assemelha a um exercício de futurologia meramente mobilizado para justificar a manutenção da internação por tempo indeterminado, cai por terra, visto que não houve nenhum problema relacionado a ele nos últimos 18 anos.
Ressalta-se que a medida de segurança aplicada a Adriano poderia ser cumprida de duas maneiras, conforme já indicado: em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado, na modalidade de internação, ou em tratamento ambulatorial, em meio aberto.
O Hospital de Custódia, descrito de forma detalhada no relatório Hospitais-prisão: notas sobre os manicômios judiciários de São Paulo, lançado pelo Grupo de Trabalho Saúde Mental e Liberdade da Pastoral Carcerária, figura como um híbrido entre manicômio e prisão, sendo marcado pelo apartamento total do convívio com a sociedade e pelo rompimento de laços com família e amigos.
Já o tratamento ambulatorial é cumprido em equipamentos tais como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os quais, dentro de uma série de dificuldades e problemas, permitem que o sujeito esteja inserido em seu contexto de convívio e próximo de sua família.
No caso de Adriano, contrariando as necessidades e possibilidades do caso concreto, foi determinada a medida de segurança a ser cumprida em HCTP. Por conta da lotação dos Hospitais de Custódia, Adriano está preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) III de Pinheiros, uma unidade prisional comum, que como tantas outras no Brasil possui inúmeros problemas, entre os quais, superlotação, racionamento de água, alimentação precária, ausências de atividade de estudo e trabalho.
Uma vez que Adriano não consegue se cuidar sozinho, o seu pai teme por sua vida. “Eu estou desesperado. Depois de cuidar por 42 anos, fazendo o que podia por ele, vem a Justiça e joga ele para morrer? Por eles da Lei, meu filho vai morrer lá. Os próprios presos estão indignados. Tem 42 anos, mas a mente é de uma criança! Quero tirá-lo de lá o mais rápido para não perdê-lo, senão acaba a minha vida”[1], desabafou Geraldo em entrevista à Ponte Jornalismo.
A presença de pessoas em cumprimento de medida de segurança em prisões comuns não é um fenômeno novo. Em relação à população masculina, no estado de São Paulo, tanto no CDP de Pinheiros III quanto na Penitenciária III de Franco da Rocha, alguns pavilhões foram denominados de “alas psiquiátricas”, as quais custodiam presos em medida de segurança que não conseguiram vagas nos Hospitais de Custódia. Permanecem, portanto, confinados em cadeias comuns, com celas superlotadas e condições bastante insalubres.
As filas de espera nas “alas psiquiátricas” das unidades prisionais comuns diminuem na medida em que outras pessoas são desinternadas dos HCTPs. Esse é, por exemplo, o caso de Natal, um senhor de 81 anos que está custodiado há um ano no Hospital de Custódia I de Franco da Rocha.
Natal chegou do CDP III de Pinheiros com o corpo coberto por furúnculos. No HCTP, passa os dias que lhe restam tentando gerir o próprio sofrimento, esperando uma soltura que não chega. Com mais de 80 anos, aguarda que atestem que não oferece perigo futuro – em que futuro?
A esposa, Maria, desde o dia em que Natal foi levado, divide-se entre as longas viagens para visitá-lo e o desespero de vê-lo morrer aos poucos. A transferência do presídio comum ao presídio-hospital de nada resolveu a sua situação.
A prisão de Adriano no CDP III de Pinheiros é inadmissível, violando sua integridade física e psíquica de forma irreparável. No entanto, mandá-lo ao Hospital-prisão apenas o colocaria lado a lado a Natal, ou seja, à espera da morte e longe do cuidado de que necessita.
Em entrevista ao Jornal Brasil de Fato, Jefferson, irmão de Adriano, contou: “A doença dele não tem cura. Como a juíza pede para fazer um tratamento, para depois de um ano, ser reavaliado para ver se tem alguma melhora? Se está lá que ele é incurável, está querendo melhorar o quê? (…) colocaram ele em uma sentença de prisão perpétua. Todo ano quando for reavaliar, não vai ter melhora. Ele vai morrer lá dentro”[2].
Cabe aos magistrados responsáveis pelo caso a conversão de sua sentença de morte em dias de vida ao lado de seus familiares, reconhecendo a possibilidade de cumprimento da medida de segurança não em unidades prisionais, e sim por meio de tratamento ambulatorial em meio aberto, conforme a previsão legal. Toda a solidariedade aos familiares de Adriano, Natal e todos aqueles que mofam atrás das grades de “alas psiquiátricas” ou no interior dos Hospitais-prisão. Liberdade para os muitos “Adrianos” JÁ!
GT Saúde Mental e Liberdade da Pastoral Carcerária
[1] https://ponte.org/defensor-busca-liberdade-de-deficiente-mental-preso-em-penitenciaria-comum/
[2]https://www.brasildefato.com.br/2018/10/16/homem-deficiente-mental-esta-preso-em-unidade-carceraria-comum-de-sp/

Volatr ao topo