PCr envia pedido a Celso de Mello para ser parte de ação que objetiva reduzir impactos da COVID-19 nos presídios

 Em Combate e Prevenção à Tortura, Notícias

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A Pastoral Carcerária Nacional enviou ao ministro Celso de Mello um requerimento para ingressar como Amicus Curiae na ADPF nº 684, da qual o ministro é relator. O pedido tem como intuito incluir a Pastoral no processo, para que ela acompanhe e se manifeste ao longo do desenrolar da demanda.

A ação foi apresentada pelo PSOL, com o objetivo de que sejam determinadas medidas a fim de reduzir os impactos da COVID-19 nos presídios brasileiros, bem como seja reconhecido o descumprimento de preceitos fundamentais pela omissão dos Poderes Públicos e pela ausência de medidas eficazes para conter a pandemia no sistema prisional. 

Se o coronavírus se espalhar nas prisões, o risco de contaminação dentro e fora das grades é grande. A saúde no sistema carcerário brasileiro já estava em colapso muito antes da pandemia, considerando a superlotação e as doenças historicamente presentes no cotidiano prisional.  

Um exemplo entre muitos é o fato da incidência de tuberculose nos presídios ser 30 vezes maior que na sociedade em geral, por conta das péssimas condições a que os presos estão expostos. Nesse sentido, em 31% das unidades prisionais não há qualquer tipo de assistência médica e a maioria das unidades não conta com uma equipe mínima de saúde. Devido à superlotação, às péssimas condições de higiene, ao excesso de umidade e à falta de ventilação, as mortes por doença representaram 61% das 1.119 registradas nas prisões do país no primeiro semestre de 2017,

A superlotação, tortura, péssimas condições de higiene e alimentação são fatores que baixam a imunidade dos presos e fazem com que estes sejam mais suscetíveis à doenças. 

Tendo isso em conta, a ADPF 684 requer providências aos Poderes Executivos, como pedidos de explicação, transparência e garantia de fornecimento de água e insumos de higiene aos presos e agentes carcerários, além das medidas ao Judiciário, como a substituição do encarceramento por medidas alternativas das prisões preventivas ou por prisão domiciliar àqueles que se encontram em grupo de risco.

A situação nos presídios foi ignorada durante o início da pandemia, com falas do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, afirmando que a COVID-19 não chegaria nas prisões; pouco tempo depois o Brasil já tem 653 com diagnóstico confirmado, 26 mortes já ocorreram – e esses números são provavelmente muito maiores, pois a subnotificação e falta de transparência por parte dos órgãos oficiais em relação ao que vem ocorrendo nas prisões é notável. Apenas para exemplificar a precariedade dos dados oficiais, segundo o DEPEN, no dia 14 de maio, apenas 2.575 testes foram realizados em uma população de mais de 773 mil presos e presas, o que representa menos de 0,4% da população carcerária.

Os sistemas de saúde nas cidades, especialmente as mais afetadas pela pandemia, estão entrando em colapso, e a situação prisional pode piorar isso em muito, pois se a população prisional for infectada, os presos serão levados às UTIs do SUS para serem tratados. Logo, partindo da premissa de que os leitos do sistema de saúde público estão saturados e são incapazes de atender todos os enfermos, a contaminação maciça de pessoas privadas de liberdade agravará ainda mais a situação dos hospitais públicos, provocando muitas mortes. A título de exemplo, na região metropolitana de São Paulo, no dia 30 de abril, 89% dos leitos de UTI já estavam ocupados

A própria Organização Mundial de Saúde já recomendou que os governos busquem alternativas à prisão, visto que lugares fechados e aglomerações facilitam a transmissão do vírus; o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já recomendou a soltura da população carcerária em face como medida para enfrentar a pandemia, mas muitos juízes ignoram a recomendação. 

Outros países têm tomado libertado a população carcerária. Portugal aprovou um regime especial que pode libertar mais de 15% da população carcerária do país; o irã libertou 54 mil presos como medida para conter uma epidemia da COVID-19 e alguns Estados nos EUA, como Los Angeles e Califórnia, também libertaram presos. 

O cárcere é uma máquina de tortura e morte, e se nenhuma medida urgente for tomada, as prisões brasileiras serão alvo de um massacre promovido pelo coronavírus, com anuência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 

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