PCr e Rede de Justiça Criminal emitem nota sobre aprovação do PLS 480/2013

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Nota_publicaEm nota pública, datada de 6 de junho, a Pastoral Carcerária e a Rede de Justiça Criminal saudaram a aprovação no Senado do Projeto de Lei nº 480/2013, que proíbe a prática de revista pessoal vexatória na entrada dos estabelecimentos carcerários.
“A aprovação do referido projeto de lei representa um importante passo para garantir a regulamentação, em âmbito federal, da proibição da prática da revista vexatória a visitantes de presos”, posicionaram-se a Pastoral e a Rede na nota, cuja íntegra segue abaixo.
 
NOTA PÚBLICA
Aprovação no Senado do Projeto de Lei nº 480/2013, que proíbe a revista vexatória a visitantes de presos.
A Rede Justiça Criminal, composta pelas organizações abaixo subscritas, e a Pastoral Carcerária vêm a público saudar a aprovação no Senado do Projeto de Lei nº 480/2013 que proíbe a prática de revista pessoal vexatória na entrada dos estabelecimentos carcerários.
O projeto de lei apresentado pela Senadora Ana Rita (PT/ES) prevê que a revista pessoal, à qual deve se submeter quem queira entrar em estabelecimento carcerário, por motivo de visita ou prestação de serviço, deve ser conduzida com total respeito à dignidade humana, “sendo vedada qualquer forma de desnudamento, tratamento desumano ou degradante”. O projeto de lei define ainda que a revista deve ser prioritariamente realizada mediante o uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, restringindo a possibilidade de revista manual àqueles casos em que a saúde do visitante não lhe permita passar por equipamentos eletrônicos ou quando, concluído o procedimento, persistir a suspeita de porte de objetos, produtos ou substâncias com entrada proibida. Nesse caso, visando garantir a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada, o projeto de lei estipula que a revista se dê de forma individual, estando proibida toda e qualquer forma de desnudamento (total ou parcial), bem como o uso de espelhos, os esforços físicos repetitivos e a introdução de quaisquer objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada.
A aprovação do referido projeto de lei representa um importante passo para garantir a regulamentação, em âmbito federal, da proibição da prática da revista vexatória a visitantes de presos. A Rede Justiça Criminal, contribuindo para o exercício do controle social, vem promovendo uma importante campanha de mobilização popular (www.fimdarevistavexatoria.org) para dar visibilidade a essa violação silenciosa e irá se empenhar em favorecer a aprovação do projeto de lei na Câmara dos Deputados.
 
06 de Junho 2014
REDE DE JUSTIÇA CRIMINAL
PASTORAL CARCERÁRIA

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