Abertura do cárcere à sociedade ajudará na redução dos casos de tortura

 Em Combate e Prevenção à Tortura

Interna terceira mesa seminarioNo seminário “Tortura e Encarceramento em Massa”, realizado, em 13 de junho, em São Paulo, pela Pastoral Carcerária Nacional, o Instituto Terra Trabalho e Cidadania, e o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, os desafios para o monitoramento das prisões e o encaminhamento de denúncias foram tratados na última mesa de debate.
O mediador, Paulo Cesar Malvezzi Filho, assessor jurídico nacional da Pastoral Carcerária, recordou situações de barbárie nas prisões do Amazonas e de Minas Gerais, estados que visitou nos últimos meses.
Paulo ressaltou a importância da criação das ouvidorias externas ao sistema penitenciário, uma demanda há tempos defendida pela Pastoral Carcerária, a fim de que haja transparência quanto às denúncias de tortura e maus-tratos nas prisões,
 
Prisão: ambiente propício para tortura
Participante da mesa de debates, Patrick Lemos Cacicedo, defensor público e coordenador do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, afirmou que toda prisão é uma forma de tortura e redunda em sofrimento humano.
“O espaço da prisão é propício para outras formas tortura, é um ambiente fechado fisicamente e poucas pessoas podem acessá-lo”, comentou. Ele disse ser favorável a maior abertura dos cárceres para a sociedade. “Temos que tornar esse ambiente mais aberto e visível, e isso só é possível com mais pessoas entrando, e também cobrando das instituições que tem o dever de entrar lá e não entram”.
Patrick detalhou que há três caminhos que levam as pessoas a serem presas: o estereótipo – se encarcera, preferencialmente, jovens, negros e periféricos; a prática de um ato grotesco – o chamado “crime mal feito”; e a “falta de cobertura” do grupo criminoso a que a pessoa está atrelada.
Segundo ele, a prisão tem a estrutura perfeita para acobertar os casos de tortura e manter impune os torturadores, posto que estes são os próprios agentes do Estado, aqueles que deveriam justamente evitar tal prática.
Patrick avaliou que a Defensoria Pública deve atuar permanentemente nas prisões, destacando defensores para as unidades prisionais, e não apenas fazendo visitas esporádicas. Segundo ele, não necessariamente deve haver um defensor responsável para cada unidade, mas sempre na unidade precisa haver um defensor.
O palestrante ressaltou, também, a importância na agilidade nas denúncias de tortura para que os indícios do ato não desapareçam. Ele recomendou que as denúncias sejam impessoais e endossadas pelo maior número possível de pessoas, e que seja comunicada aos juízes, defensores, ao Ministério Público e para a imprensa.
Patrick comentou, ainda, que há sutilezas que envolvem a tortura no sistema prisional, como a constante transferência de presos e as determinações dos diretores das unidades prisionais para que todo o presídio fique sem banho de sol, sem água ou sem luz nas celas por conta de um problema específico. “Toda a forma de punição coletiva nas prisões tem tortura por trás”.
 
Denúncias de casos em âmbito internacional
O outro palestrante, Eduardo Becker, da Justiça Global e coordenador do grupo de litígio em Direitos Humanos da PUC-RJ, detalhou os procedimentos para formular denúncias de tortura a serem encaminhadas para a Organização dos Estados Americanos (OEA).
Segundo ele, dois elementos são fundamentais, inicialmente: haver um grupo de pessoas com experiência no assunto que será denunciado; e que este grupo tenha prática cotidiana de estar na situação vivenciada, como é o caso da Pastoral Carcerária, que visita as unidades prisionais regularmente. Ele lembrou, ainda, que é fundamental ter provas filmadas ou fotografadas das situações.
Eduardo explicou que a denúncia na OEA é feita contra o Estado brasileiro, que assim é chamado a responder pelas ações e omissões nas prisões. A denúncia se dá via medida cautelar – em que se aponta o risco eminente de danos graves e irreparáveis que podem prejudicar toda a população de uma unidade prisional; ou via denúncia individual, em que se indica o risco de vida que corre um preso especificamente.
Em um primeiro momento, a denúncia é avaliada pela comissão interamericana, que faz uma requisição sobre o caso ao país. Porém, esta não tem poder de decisão. Caso o país não resolva o problema, a denúncia é analisada pela Corte Interamericana, esta sim com a prerrogativa de exigir que seja feito algo para a defesa da vida dos presos.
Depois que a comissão ou a corte tomam uma decisão, o caso é monitorado a partir de relatórios periódicos, nos quais o país relata o que está fazendo diante do problema.
Segundo Eduardo, as condenações internacionais pressionam o Estado brasileiro a realizar mudanças no sistema prisional. Ele afirmou que também tem se tentado responsabilizar não só o Estado pelas situações de tortura, mas também os individualmente os torturadores.

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