A luta pelo fim da tortura deve ser uma luta pelo fim dos cárceres

 Em Combate e Prevenção à Tortura

O Relatório Tortura em tempos de encarceramento em massa da Pastoral Carcerária (leia na íntegra), lançado em 20 de outubro, apresenta uma série de contribuições, não apenas pela própria pesquisa dos casos acompanhados pela entidade e seus resultados, mas pela reflexão que nos coloca, tanto no campo da militância e quanto do pensamento. É um material que faz pensar, provoca, mexe com velhos conceitos sobre a tortura, instiga, coloca dilemas, questiona, traz elementos para pensarmos como a tortura se insere na lógica do encarceramento em massa e no sistema penal como um todo.
A tortura é descrita como práticas difusas, que se manifesta na ausência de serviços básicos, hiperlotação, alimentação insuficiente, insalubridade, regimes de isolamento, surtos de doenças, ameaças de violência, revistas vexatórias etc. “Essa tortura constitui instrumento essencial de gestão e manutenção da ordem de um sistema baseado em violação de direitos, e que não pode prescindir de violência para efetivamente cumprir seu papel de controle de determinados grupos e classes sociais”[2].
Este Relatório partilha e compartilha um conhecimento acumulado, e é por ele que se pensa a tortura como algo mais sistêmico e parte do sistema penal. “A tortura não é novidade, ela se renova e se mantém, se adaptando a tudo que visa combate-la, a prisão em si é uma tortura”[3].
A tortura é tratada como um elemento estrutural da gestão prisional brasileira, e não como resultado de más práticas ou da perversão de determinados indivíduos, como comumente se pensa. A “dificuldade” em se apurar, investigar, processar e julgar torturas praticadas no cárcere revela que os órgãos de correição, de controle externo e de justiça servem mais para ocultar a tortura do que para responsabilizar os envolvidos, ou mesmo responsabilizar o Estado por suas ações e omissões.
A responsabilização criminal de agentes envolvidos diretamente na prática da tortura é algo importante, mas não se pode “fetichizar” a via jurídica como solução, ou acreditar que é a “falta de punição” dos envolvidos que explica a continuidade da tortura. Essa “fetichização” reforça o próprio sistema que produz a violência e não desmonta a estrutura que engendra a tortura, desconsiderando a seletividade penal, que sempre atinge segmentos mais vulneráveis e marginalizados da sociedade. “No limite, é o Estado quem deve ser sempre responsabilizado, por todas as vias políticas e jurídicas possíveis” [4].
Até porque a pesquisa torna visível problemas e obstáculos ainda presentes para o enfrentamento da tortura ao descrever as análises dos casos, sobretudo com relação à atuação do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública diante dos casos denunciados. Mostra a resistência desses órgãos em apurar, investigar a processar as denúncias.
Também existe uma notável dificuldade na realização do exame de corpo de delito. E, mesmo quando realizado, apresenta problemas na identificação da tortura, tornando possível de ser utilizadas para arquivar os casos. Isto acontece principalmente porque o exame não segue os protocolos específicos para apuração dos casos de tortura, não tem requisitos considerados fundamentais para a constatação da violência, não apenas física, mas psicológica. Chama a atenção que nem o MP e nem a DP questionam tais laudos, tomando como naturais os resultados frágeis e da precariedade envolvida em sua produção.
Nos casos acompanhados é possível observar uma nítida desqualificação da vítima, revelando muitas vezes a parcialidade dos casos julgados. Acredita-se no agente público em detrimento da vítima, pois o primeiro teria “fé pública”, o que cria uma imunidade perigosa aos agentes envolvidos em graves violações de direitos humanos.
A descrição das experiências de monitoramento nos Centros de Detenção Provisória (CDPs) é uma importante reflexão sobre atividade de visitas, as dificuldades, o contato com o corpo de funcionários e direção, e a relação com as pessoas custodiadas, expondo os cenários absurdos e insustentáveis presentes no cotidiano dessas pessoas, onde a tortura é permanente e sentida nas tessituras do cárcere.
Repensar a definição da tortura nos faz pensar nas estratégias de enfrentamento a ela. É uma pesquisa que nos provoca a pensar, mas também a agir. Como podemos enfrentar a tortura sem repensar muitos dos projetos que acreditávamos e que hoje se mostram ineficazes ou fracos para combater e prevenir essa violência? É um questionamento provocativo. Como pensar para além da caixinha do direito penal?
“Fato é que a lógica penal sequestrou as políticas e debates, como se a tortura pudesse ser reduzida a um construto criminal”[5]. E ressalta que há poucas ações indenizatórios e ações civis públicas, e que talvez a esfera civil um instrumento possível para romper a lógica penal.
Talvez uma das contribuições mais pulsantes dessa pesquisa seja justamente abrir o debate sobre a tortura, remexendo conceitos, descobrindo formas de combater e enfrentar a tortura. Leitura obrigatória e urgente.
Maria Gorete Marques de Jesus é Pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV-USP)
Paulo Malvezzi é Assessor Jurídico da Pastoral Carcerária Nacional


[1] Relatório Tortura em tempos de encarceramento em massa, Pastoral Carcerária, 2016, p. 32.
[2] Idem, p. 29.
[3] Idem, p. 28.
[4] Idem, p. 30.
[5] Idem, p. 119.

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