PCr e entidades emitem nota pela retirada de pauta do PLS da reforma do Código Penal

 Em Agenda Nacional pelo Desencareramento

Nota publica reforma do codigo penalEm nota pública datada de 8 de maio, a Pastoral Carcerária Nacional, o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (NESC), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e a Rede Justiça Criminal externaram indignação pela aprovação do requerimento de regime de urgência do PLS 236, que trata da Reforma do Código Penal.
“É inegável que tal aprovação levará a um aumento exponencial da população carcerária, o que agravará ainda mais o já insustentável quadro de superlotação e violação de direitos do sistema penitenciário. No entanto, nem sequer foram realizados estudos para dimensionar os profundos custos sociais, políticos e econômicos dessa medida. Salientamos, portanto, que ainda é necessária a realização de audiências públicas, consultas e pesquisas sobre os impactos da aprovação do PLS 236/2012”, consta em um dos trechos da nota, cuja íntegra apresentamos a seguir.
 
NOTA PÚBLICA PELA RETIRADA DE PAUTA DO PLS 236/2012
(Projeto de Reforma do Código Penal)
O Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (NESC), a Pastoral Carcerária Nacional, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), e a Rede Justiça Criminal, vêm a público externar sua indignação frente à aprovação do requerimento de regime de urgência do PLS 236/2012 (Reforma do Código Penal).
Uma proposta legislativa desta magnitude não pode ser tratada de forma precipitada, em regime de urgência, sem a devida análise, estudos e discussões sobre os impactos que tal aprovação teria no país.
O texto do referido projeto de lei vai na contramão do acúmulo teórico em matéria criminal representando o maior retrocesso na temática já visto. A proposta já foi alvo de amplas e severas críticas por parte da comunidade jurídica, especialistas e organizações da sociedade civil.
É inegável que tal aprovação levará a um aumento exponencial da população carcerária, o que agravará ainda mais o já insustentável quadro de superlotação e violação de direitos do sistema penitenciário. No entanto, nem sequer foram realizados estudos para dimensionar os profundos custos sociais, políticos e econômicos dessa medida. Salientamos, portanto, que ainda é necessária a realização de audiências públicas, consultas e pesquisas sobre os impactos da aprovação do PLS 236/2012.
Nesse sentido, é inadmissível a decisão adotada por esta Casa Legislativa de apresentar o projeto em Plenário em regime de urgência, com sua imediata inclusão na pauta do dia 12/05/2015, antes mesmo da apresentação do posicionamento da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.
 
São Paulo, 08 de maio de 2015
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